“A leitura do artigo com o título “Protecção florestal ao acaso e o acaso das florestas públicas” (Público 20110612) subscrito por Francisco Rego e António Salgueiro, obrigam-me a esclarecer os Leitores, na perspectiva de tentar corrigir algumas das ideias expendidas, colocando o assunto de acordo com a realidade e dessa forma respeitar a verdade dos factos.
Não irei abordar a totalidade dos assuntos, mas atendendo às funções que os signatários tiveram no passado próximo, o que naturalmente lhes confere também responsabilidades, será importante referir alguns aspectos que considero essenciais, para que se perceba o alcance de algumas críticas, e até para que não possa perpassar pelos leitores a ideia de estarem perante pessoas recém chegadas aos temas florestais.
Passemos então aos vários esclarecimentos que considero necessários:
1. A Autoridade Florestal Nacional está incumbida de realizar uma monitorização externa da execução do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) sendo que o resultado dessa mesma avaliação, foi apresentado no último Conselho Consultivo Florestal (CCF) no passado dia 1 de Junho. Esse mesmo relatório foi encaminhado para a GNR e para Autoridade Nacional de Protecção Civil (outras entidades responsáveis pelos 2 pilares estruturais do plano nacional) para a necessária tomada de iniciativas e soluções correctivas adequadas. Por esta razão o apuramento das fragilidades, o impacto da ineficiência e eficiência encontradas, a importância das condições meteorológicas, entre outras, irão ser ponderadas no diagnóstico das questões suscitadas. A este respeito sempre se dirá que as condições meteorológicas – assunto destacado no artigo - são sempre um factor determinante, que não se pode negar, responsável parcial pelos maus resultados em anos como 2003 e 2005, mas também pelos bons resultados alcançados em 2007 e 2008.
2. A orientação estratégica na Defesa da Floresta Contra Incêndios está consubstanciada no citado PNDFCI, aprovado em RCM/65/2006 de 25 Maio, no período em que o Sr Francisco Rego era precisamente Director Geral das florestas, pelo que não é perceptível a afirmação de que “é alarmante a actual falta de orientação estratégica na Defesa da Floresta Contra Incêndios”, uma vez que ela é basicamente a mesma desde 2006.
3. Não beliscando os objectivos e alguns resultados do projecto europeu Fire Paradox (2006-2010) importará referir que foi, e bem, entusiasticamente abraçado pelo Sr. Francisco Rego tendo feito parte do conjunto de projectos do Centro de Ecologia Aplicada Prof Baeta Neves, organização na qual o Sr. Francisco Rego é coordenador científico. O PNDFCI é totalmente omisso no tocante ao projecto europeu Fire Paradox e endossa claramente as responsabilidades e técnicas de combate à ANPC e aos Bombeiros de Portugal, onde se incluem as técnicas de contra fogo.
4. Após a saída do Sr. Francisco Rego da ex-DGRF, foi publicada uma Portaria (nº 35/2009 de 16 de Janeiro) onde é formulada a intenção de criar uma estrutura, onde, entre outros aspectos, existe a referência ao Grupo de Especialistas de Fogo Controlado (GEFoCo), e a Grupo de Análise e Uso do Fogo (GAUF). Tudo aparenta que a administração, após esta publicação, teria concluído não ter capacidade interna para montar tal estrutura e optou por recorrer a recursos externos para resolver as necessidades criadas.
5. Nesta sequência a Administração abriu em Fevereiro de 2009 dois concursos públicos internacionais para prestação de serviços, um para a área da gestão de combustíveis e outro para a área da prevenção estrutural da defesa da floresta (incluindo a fitossanidade), aos quais apenas foi opositora uma única empresa, a GIFF S.A. (Gestão Integrada de Fogos Florestais S.A.), cujo representante é o Sr. António Salgueiro co-autor do artigo publicado. As condições estabelecidas na prestação destes serviços, passavam pela prestação de serviços técnicos. Os meios logísticos, viaturas, telemóveis, computadores, equipamentos de protecção pessoal, despesas de comunicação e combustíveis foram suportados pela AFN, sendo certo que anualmente à GIFF seriam pagos cerca de €3.200.000 (3,2 milhões de euros – correspondendo a 1,79 M€ e 1,39 M€ em cada um dos contratos), numa contratação que terminou em Junho de 2010.
6. A actual direcção, quando iniciou funções em 1 de Dezembro de 2009, e após ter analisado as responsabilidades anteriormente assumidas, pretendeu respeitar as obrigações consagradas no PNDFCI, no entanto, num modelo que respeitasse a “troika”, Eficiência – Eficácia – Economia, por ter considerado não estarem estas garantidas no processo existente. Nesta linha de acção, requereu à tutela, em Janeiro de 2010, a libertação de vagas para possibilitar a abertura de concurso externo para contratação de técnicos com valências técnicas que dessem garantias na prossecução das missões de Defesa da Floresta, e na impossibilidade legal de procedimentos concursais, conseguiu, com a aprovação do Ministério das Finanças a realização de contratos que mantivessem, em termos técnicos, a manutenção das condições necessárias para o bom desempenho da instituição. Por último acrescento que na campanha de Outubro 2009 a Abril de 2010 se realizaram cerca de 1300 ha de fogo controlado (2007: 650 ha; 2008: 670 ha).
7. A propósito da realização de fogo controlado, ferramenta de gestão florestal imprescindível, provámos em 2011, ser possível fazer mais com muito menos despesa, utilizando recursos humanos e equipamentos internos. A este propósito e em apenas 4 meses de trabalho, foram realizados no país mais de 800 ha, com custos estimados em cerca de €20.000, contando com salários e todas as despesas associadas (com um custo por ha de aproximadamente €25). Com estas iniciativas, transportamos os objectivos do GEFoCo para equipas internas da AFN, com uma notável capacidade de execução. A isto chamamos defesa do interesse público.
8. A AFN não tem como objectivo, como é referido, “acabar com o Grupo de Análise e Uso do Fogo (GAUF)”, mas antes passar esta responsabilidade para que tem a incumbência do combate aos incêndios florestais, ou seja para os Corpos de Bombeiros e para a ANPC. No entretanto, e enquanto os aspectos legais não são alterados, abriu um concurso público urgente que encerrou no passado dia 9 de Junho e ao qual concorreram várias empresas, prova que o processo deve ser aberto, pois existe interesse no mercado de trabalho (demonstrando ter profissionais preparados, mas tratados como “figurantes” no artigo), e na administração, a obrigatoriedade de dar total transparência nos actos que pratica.
9. Nesta linha de actuação, este ano as equipas GAUF vão ser constituídas por
elementos especializados e com reconhecida experiência (6 técnicos contratados pelo concurso atrás referido), por técnicos da AFN - no sentido de rentabilizar os recursos da administração pública que possuem experiencia e pela primeira vez, por elementos da Força Especial de Bombeiros (FEB) da ANPC de modo a internalizar experiência e métodos de trabalho nestas instituições.
10. Não é verdadeira a afirmação “tentativa de suspender a actual regulamentação sobre o uso do fogo técnico (uso do fogo na prevenção e no combate a incêndios florestais)”. Efectivamente a AFN produziu uma nova proposta de regulamento técnico do fogo, visando difundir a prática com respeito pelas necessárias normas de segurança e eliminando uma certa tendência elitista no uso desta técnica e dando mais responsabilidade à ANPC, pelo motivos acima indicados. Esta proposta de regulamento está pronta, foi consensualizada com o MAI e faz naturalmente parte dos dossiers de transição para a nova tutela.
11. O referido apoio assumido pela tutela no reforço em 2 milhões de euros para meios aéreos, visou manter um nível ajustado de resposta de primeira intervenção, que é, como sabem os subscritores do artigo de opinião, chave de sucesso para a diminuição das probabilidades de progressão dos incêndios.
12. Desconhecemos qual a capacidade que os dois subscritores do artigo terão para influenciar a alteração dos princípios que estiveram na base do delineamento do actual PNDFCI. Porque pensamos legítimo que a mudança pode acontecer, estaremos sempre naturalmente atentos a essa possibilidade e também ao fenómeno, de que por vezes, à sombra de legítimos interesses públicos se confundem protagonismos pessoais e interesses privados.
13. Relembro que a discussão em 2005 do actual PNDFCI, deitou por terra uma outra proposta do Instituto Superior de Agronomia, que pretendia para Portugal a criação de uma estrutura especialmente dirigida para os incêndios florestais, libertar os corpos de Bombeiros dessa tarefa, subalternizando-os, dando-lhes um papel menor, complementar e supletivo, desprezando uma das maiores redes de socorro que um país pode dispor. Essa proposta mereceu um redondo não por parte do Governo.
Apesar desse facto o Sr. Francisco Rego entendeu na altura manter-se à frente da DGRF e cumprir o PNDFCI actualmente em vigor e que agora parece criticar….
14. Estamos sempre a tempo de melhorar, mas no nosso dia-a-dia temos a obrigação de garantir a necessária transparência nos processos que dizem respeito à coisa Pública, colocando o interesse do Estado e dos contribuintes à frente de qualquer outro tipo de interesses.”
Amândio Torres
14 de Junho de 2011