EFC NORTE

Enquadramento Legal

1. Despacho n.º 14031/2009, de 22 de Junho. D.R. n.º 118, Série II - Aprova o Regulamento do Fogo Técnico, que define as normas técnicas e funcionais para a sua aplicação; os requisitos para a formação profissional, e os pressupostos da credenciação das pessoas habilitadas a planear e a executar fogo controlado e fogo de supressão.

2. Despacho 21/2011 - Cria a nível de Direcção Regional várias Equipas de Fogo Controlado.

Enquadramento Territorial

O solo rural na Região do Norte, entendido como a área ocupada por espaços agrícolas e florestais, estende-se por 1 933 400ha, 90% da sua superfície.

Em resultado da evolução recente na ocupação destes espaços, as utilizações do solo na região equilibram-se entre a floresta (povoamentos) e a agricultura, a que acresce área equivalente de matos conferindo ao solo rural da região uma vocação predominantemente florestal.

Os espaços florestais, que compreendem povoamentos e formações arbóreas (48%) e matos ou incultos (52%), ocupam 1 293 400 ha, perfazendo 60% da superfície da região.

O espaço florestal da Região Norte corresponde a 24% do continente, e a componente de povoamentos representa 18% do total nacional. Relativamente ao IFN de 95-98 verificou-se a redução de 7% dos povoamentos no Norte, ao contrário da tendência geral no país, com 2% de acréscimo da superfície florestal arborizada, redução que ficou a dever-se à perda de áreas de povoamentos (-20%) e de outras áreas arborizadas (-52%); no entanto, aumentaram as áreas de matos (+14% do que em 95/98).
 

A redução da área de povoamentos está relacionada com o aumento das áreas ardidas de povoamentos (+88%) e das áreas de corte raso. Isto é, para além da contracção verificada, na última década, nos espaços florestais do Norte, tendência contrária à média nacional, verificaram-se perdas consideráveis da superfície arborizada em benefício da área de matos, das áreas de corte raso e de áreas ardidas não rearborizadas.

"A área florestal correspondente a territórios em regime comunitário (baldios) cerca de 240.000 ha constitui uma parcela significativa do território, estão submetidos a Regime Florestal (213 000 ha) em co-gestão da Autoridade Florestal Nacional (AFN) com as juntas de freguesia ou concelhos directivos dos baldios. A sua distribuição incide sobretudo nos territórios de montanha do Alto Minho, Barroso, Alvão-Marão, Montemuro e Montesinho, coincidindo com algumas das áreas classificadas na Rede Nacional de Áreas Protegidas e da Rede Natura 2000."

Fonte: PROT-NORTE, 2009

Equipa de Fogo Controlado do Norte

Para a extensa área florestal foi criada ao abrigo do Despacho 21/2011 a Equipa de Fogo Controlado do Norte, da Autoridade Florestal Nacional, a qual é constituída por apenas três técnicos credenciados, altamente experientes no uso do fogo controlado e de supressão , acumulando anualmente centenas de hectares geridos com recurso a esta técnica.

Sendo a EFC Norte a equipa da AFN que tem vindo a desenvolver inúmeras acções de fogo controlado no Distrito de Viana do Castelo, em colaboração com os técnicos dos GTF’s do Alto Minho.

Os técnicos da EFC Norte assumem ainda o papel de Coordenadores de Prevenção Estrutural nos distritos de Braga, Vila Real e de Bragança e durante o Período Crítico dirigem as equipas do Grupo de Análise e Uso do Fogo (GAUF).

EFC NORTE - ELEMENTOS

 
 Engº António Vivas
CPE de Braga

Engº Edgar Bragada
CPE de Bragança

Engº Eduardo Carvalho
CPE de Vila Real

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